ONE HEALTH E ESPOROTRICOSE: DESAFIOS JURÍDICOS

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3143.2026v9n3p26-40

Autores

  • Hagda Da Cunha Universidade Tiradentes

Publicado

2026-04-27

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Artigos

Resumo

O presente artigo aborda os desafios jurídicos e as políticas públicas relacionadas ao controle da esporotricose, uma zoonose fúngica de crescente incidência no Brasil, à luz do paradigma One Health. Esse conceito, originado a partir da compreensão da interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental, evoluiu ao longo das últimas décadas, sendo incorporado por diversas normativas internacionais, como aquelas promovidas pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde Animal, bem como por legislações nacionais, por meio de leis, decretos, portarias e programas específicos de saúde pública. A esporotricose, cuja transmissão está majoritariamente associada ao contato com felinos infectados, tem registrado aumento significativo de casos, especialmente em áreas urbanas e periféricas. Populações em situação de vulnerabilidade social, profissionais da saúde, agentes de zoonoses e tutores de animais compõem os grupos mais expostos ao risco. A inclusão da doença na lista de notificação compulsória evidencia a necessidade de ações coordenadas entre os entes federativos, responsáveis pela vigilância sanitária e epidemiológica. O artigo analisa os principais instrumentos legais disponíveis, identificando lacunas na normatização e na implementação de políticas públicas integradas. A discussão ressalta a importância da articulação entre o direito ambiental, o direito dos animais e a saúde pública, indicando a urgência de medidas preventivas, educativas e intersetoriais. Conclui-se que a consolidação do paradigma One Health no Brasil exige reformas institucionais, qualificação técnica e uma governança colaborativa, capaz de enfrentar com eficácia os desafios impostos pela esporotricose e por outras zoonoses emergentes.

Como Citar

Da Cunha, H. (2026). ONE HEALTH E ESPOROTRICOSE: DESAFIOS JURÍDICOS. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - SERGIPE, 9(3), 26–40. https://doi.org/10.17564/2316-3143.2026v9n3p26-40